Serviço Social


PERFIL PROFISSIONAL


O profissional formado em Serviço Social pela Faculdade CET, terá consistente preparo dos conteúdos próprios das áreas de conhecimento necessárias ao embasamento da ação profissional, de modo aliado ao senso ético e moral, à responsabilidade, ao conhecimento e à familiaridade com o método científico e a pesquisa, de modo que os graduados em Serviço Social na Faculdade CET estejam, ao concluírem o curso, não apenas dotados de conhecimento
técnico das disciplinas da área social, como aptos a atuarem de forma a garantir a integralidade do serviço, contribuindo para o bem estar e qualidade de vida tanto das pessoas como das famílias e das comunidades, de acordo com os contextos culturais, sociais, econômicos, políticos, religiosos, ambientais em que se inserem.

O profissional deverá ser capaz de dominar as competências e habilidades na área do Serviço Social, contribuindo para o desenvolvimento teórico e prático do mesmo. O egresso deste curso deverá possuir capacidade de análise e síntese dos conhecimentos adquiridos com abrangente visão da realidade e atitude histórico-crítica e reflexiva. Trabalhar com equipes multi e interdisciplinares e exercer liderança, assim como ter desenvolvido capacidade de criação e adaptação de métodos e processos de treinamento ao ambiente de trabalho, o que constituem características do perfil deste profissional.

Para que sejam conferidas estas competências e habilidades ao profissional egresso do curso de serviço social da Faculdade CET, a organização didático-pedagógica do curso, em geral, e os conteúdos programáticos das disciplinas, em particular, estão voltados para que este profissional seja capaz de:

I. Intervir sobre as múltiplas expressões da questão social de forma planejada, criativa, autônoma, com responsabilidade e compromisso em observância à ética profissional, dotado de formação intelectual e cultural generalista crítica, reflexiva e propositivo;

II. Atuar junto aos movimentos sociais, à elaboração, implementação e gestão de políticas, programas e projetos sociais, com competência para orientar a população sobre recursos e serviços da comunidade e sobre o acesso democrático aos direitos sociais, civis e políticos
para o exercício da cidadania;

III. Assessorar e prestar consultoria às instituições públicas e privadas, aos movimentos sociais e a outras organizações;

IV. Formular e operacionalizar políticas sociais, programas e projetos;

V. Desenvolver estudos, investigações e pesquisas;

VI. Planejar, organizar e administrar, serviços sociais e benefícios;

VII. Realizar visitas, pereceres, laudos e perícias.

Ressalte-se que o alcance de tais competências e habilidades, normativamente propostas pela Lei de Regulamentação da Profissão 8.662, de 07 de junho de 1993, pela Resolução
CFESS 273/93, de 13 de março de 1993, que institui o Código de Ética Profissional, devem ser implementadas consoante a realidade do sistema social vigente e as necessidades regionais das instituições.

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    Ciências Humanas
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