DELAÇÃO PREMIADA NO CONTEXTO DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA
Autor(es): MAGDA KELLY LIMA DE QUEIROZ, GISELLE KAROLINA GOMES FREITAS

A criminalidade é crescente no âmbito da Lavagem de Dinheiro que é classificado como derivado por sua essência. Ele decorre de um crime antecedente no âmbito de acumulação de bens, capital e da necessidade do autor em distanciar-se da autoria do crime maquilando o produto por meio da lavagem de capitais. As leis específicas que tratam desse crime são a Lei n. 9.613/98 e a Lei nº 12.683/2012. O objetivo geral dessa pesquisa é investigar sobre a teoria da cegueira deliberada no crime de lavagem de dinheiro. Como resposta ao problema de pesquisa, que investigou quais são as imbricações da lavagem de dinheiro com delitos antecedentes, o estudo demonstrou que a lavagem de dinheiro é um fenômeno milenar e mundial que perdeu desde logo o caráter de proteção à família de sua origem na China para manter única e somente o caráter de proteção do patrimônio de forma infracional. As garantias constitucionais imputaram o direito ao autor de delito de lavagem de dinheiro porque todo indivíduo é inocente até que se prove o contrário. É importante realçar que a lavagem de dinheiro passa por fases comumente conhecidas como colocação, estratificação ou ocultação e integração com o intuito de possibilitar a lavagem de capitais ou bens provenientes de crimes antecedentes. Palavras-chave: Direito Penal. Fases: Colocação, Ocultação, Integração Lavagem de Dinheiro. Teoria da Cegueira Deliberada.