O ATO INFRACIONAL É DIFERENTE DE CRIME
Autor(es): PAULA VERÔNICA FILGUEIRAS SILVA, DENIS AMAURI MACEDO DE SOUSA

Para se entender o ato infracional, é necessário antes de tudo conceituá-lo. Do ponto e vista legal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o ato infracional configura-se como a conduta descrita como crime ou contravenção penal, cometida por adolescente. (art. 103)O ato infracional é um fenômeno das sociedades atuais, que possui grande relevância na lista dos chamados problemas sociais brasileiros. Por ser de tal relevância, o ato infracional, é uma temática que está sempre sendo discutido e estudado, no entanto, ele é pauta de discursão por ser popularmente colocado na arcabouço do crime, uma vez que a sociedade é punitiva e não acredita no processo de ressocialização do adolescente. Tudo isso motiva o estudo intenso sobre essa temática buscando uma visão para além da mera comparação do adolescente a um adulto criminoso, tentando compreender como se dá a relação entre adolescente e o ato infracional.Ante ao exposto, objetiva-se descrever o ato infracional, bem como esclarecer sua diferenciação do crime, entender o que leva o adolescente a praticá-lo e demonstrar essa relação através de uma visão menos culpabilizante.